A pandemia do novo coronavírus está alterando sistematicamente a vida da humanidade.
Lojas e escolas fechadas, eventos e esportes cancelados, e muito mais implicações no dia a dia.
E o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), anunciou mais mudanças ao suspender o prazo dos serviços prestados por órgãos de trânsito em todo o país.
Portanto, condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida poderão continuar dirigindo normalmente, desde que ela tenha vencido a partir do dia 19 de fevereiro de 2020.
Isso se dá com a ampliação para 18 meses do processo de renovação da habilitação.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), expande a medida também para pessoas com pedido de renovação em curso.
A ideia é evitar aglomeração de pessoas nos espaços de atendimento dos órgãos, visto que o novo coronavírus é de fácil transmissão.
Com a decisão ficam interrompidos por tempo indeterminado:
Os prazos para apresentação de defesa da autuação; Recursos de multa; Defesa processual; Recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação; Prazo para identificação de condutor infrator (incluindo processos já em andamento); Prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; Prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados; Prazos para que o condutor possa dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020.
A interrupção por prazo indeterminado também vale para Permissão para Dirigir (PPD).
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