O Senado Federal aprovou n quarta-feira (28 de maio) o Projeto de Lei 2.985/2023, que impõe restrições à publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”. A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), proíbe a veiculação de anúncios com a participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades. O texto segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
A matéria foi aprovada após tramitação acelerada, com apoio de senadores da base governista e da oposição, diante da preocupação com o crescimento das apostas online e seus efeitos sobre a população, especialmente os mais vulneráveis. O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), destacou que o objetivo é regulamentar a publicidade, evitando o alcance ao público jovem e às crianças, e coibir o marketing de emboscada em estádios e arenas esportivas.
Entre as proibições previstas no projeto estão:
- Veiculação de publicidade de apostas durante transmissões ao vivo de eventos esportivos;
- Exibição de cotações dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante transmissões, salvo em canais oficiais dos operadores licenciados;
- Utilização de imagens ou participação de atletas, ex-atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades em peças publicitárias, com exceção para ex-atletas que tenham encerrado a carreira há pelo menos cinco anos;
- Apresentação de apostas como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego ou solução para problemas financeiros;
- Uso de recursos audiovisuais dirigidos ao público infanto-juvenil;
- Envio de mensagens publicitárias sem consentimento prévio do destinatário.
Por outro lado, a proposta permite a veiculação de publicidade em televisão aberta e por , streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h, e em rádio das 9h às 11h e das 17h às 19h30. Também será permitida a exibição de publicidade nos 15 minutos anteriores e posteriores a eventos esportivos ao vivo.
Resumo do que pode e o que não pode na publicidade de apostas
Permitido | Proibido |
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Veiculação de publicidade em televisão aberta e por , streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h. | Veiculação de publicidade durante a transmissão ao vivo de eventos esportivos. |
Veiculação de publicidade em rádio das 9h às 11h e das 17h às 19h30. | Participação de atletas em atividade, ex-atletas com menos de cinco anos de aposentadoria, artistas, comunicadores, influenciadores e autoridades em campanhas publicitárias. |
Exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas. | Veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados. |
Veiculação de publicidade em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos. | Publicidade que apresente as apostas como socialmente atraentes, forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro. |
Patrocínio de equipes esportivas, com a aposição de suas marcas nos uniformes, equipamentos e material de campo das equipes, exceto em uniformes de atletas menores de 18 anos. | Uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar. |
I das Bets aprofunda investigações sobre apostas online 37s4
Paralelamente à aprovação do projeto, o Senado mantém em funcionamento a Comissão Parlamentar de Inquérito (I) das Bets, instalada em novembro de 2024, com prazo prorrogado até 14 de junho de 2025. A comissão, presidida pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e relatada pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), investiga a crescente influência dos jogos virtuais de apostas online no orçamento das famílias brasileiras, possíveis ligações com organizações criminosas e o uso de influenciadores digitais na promoção dessas atividades.
Recentemente, a I aprovou a condução coercitiva do influenciador Jon Vlogs, após sua ausência em convocação anterior. Também foram solicitados relatórios de inteligência financeira ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre o influenciador. Além disso, a comissão aprovou requerimentos para obter informações da Polícia Civil do Distrito Federal sobre uma suposta rede criminosa internacional operando no Brasil por meio da exploração ilegal de jogos de azar.
A I das Bets já ouviu diversos depoimentos, incluindo o da influenciadora Virgínia Fonseca, que negou ter recebido percentuais sobre as perdas de apostadores que aram a plataforma “Esportes da Sorte” por meio de seu link. No entanto, uma reportagem da Revista Piauí revelou cláusulas contratuais que indicariam o contrário. De acordo com a publicação, Virgínia teria recebido um adiantamento de R$ 50 milhões em dezembro de 2022, e faria jus a 30% do valor perdido por usuários oriundos de seu link de divulgação — prática apelidada de “cachê da desgraça alheia”.
A I também aprovou requerimentos para obter informações da Polícia Civil do Distrito Federal sobre uma suposta rede criminosa internacional operando no Brasil por meio da exploração ilegal de jogos de azar.